Comitê Interministerial de Governo Aberto
O Comitê Interministerial de Governo Aberto (CIGA), instituído, no âmbito do Poder Executivo federal, pelo Decreto nº 10.160/2019, é responsável, dentre outras inciativas para desenvolvimento da estratégia de governo aberto, por orientar a implementação e elaboração dos Planos de Ação do Brasil. O Comitê é composto por 13 ministérios, representados por membros designados pela Portaria nº 2.873/2021, sendo coordenado pela Controladoria-Geral da União.
O CIGA possui as seguintes competências:
1- Propor medidas para o desenvolvimento e a implementação da estratégia de governo aberto no âmbito do Poder Executivo federal;
2- Promover a cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal;
3- Propor ações prioritárias a ser implementadas por meio dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
4- Promover a articulação intragovernamental necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiências, à transferência de tecnologia e à capacitação, no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
5- Identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
6- Orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
7- Aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto e promover a articulação intragovernamental para a sua implementação e a execução;
8- Identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e
9- Avaliar os resultados e propor alterações ou revisões nos planos de ação nacionais sobre governo aberto.
Órgãos integrantes:
I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Cidadania;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
Com a publicação do Decreto nº 10.160/2019, o Decreto de 15 de setembro de 2011 e o Decreto de 12 de março de 2013 ficam revogados.
Memórias de Reunião
- Reunião - 07/06/2022 (versão pdf) (versão txt)