Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União (SIC/CGU)
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao Gabinete da Ouvidoria-Geral da União, é responsável por:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência da CGU;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades da CGU; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados à CGU.
Localização
SIG (Setor de Indústrias Gráficas), Quadra 02, Lotes 530 a 560, Edifício Soheste, Brasília, DF, CEP: 70610-420
Horário de atendimento do SIC presencial
Segunda a sexta-feira, das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 17 horas.
Telefone: (61) 2020-7019 e 2020-7216
E-mail: [email protected]
Observação: este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser registrados pessoalmente, no SIC físico da CGU, ou de forma eletrônica, pelo formulário “acesso à informação” disponível na plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.
ATENÇÃO: Por conta dos riscos relacionados ao COVID-19, o atendimento presencial no SIC/CGU está sendo realizado mediante agendamento prévio. Para agendar seu atendimento entre em contato por meio dos telefones 2020-7019 e 2020-7216 ou envie um e-mail para [email protected] para obter as orientações necessárias. Conte conosco, e utilize nossos canais eletrônicos para maiores esclarecimentos.
Como fazer um pedido
Para fazer o seu pedido de informação, utilize o formulário “acesso à informação” disponível na Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.
Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais?
Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais através da Lei de Acesso à Informação. No entanto, o artigo 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente (art. 60). Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:
1. Pela própria Plataforma Fala.BR por meio do login único gov.br: Neste caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o Nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior. Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão
2. Em atendimento presencial após agendamento prévio. Neste caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento identidade válido com foto.
Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas.
Solicitamos, se possível, que o atendimento de forma digital seja priorizado. Para criar seu login Gov.br, caso ainda não tenha, basta clicar aqui.
IMPORTANTE! Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Para apresentar pedido de acesso à informação à Controladoria-Geral da União com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, utilize a Plataforma Fala.br. Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigido para atendimento o Nível Verificado – Prata.
Servidores responsáveis pelo SIC
- Chefe do SIC: Marcos Silva Monteiro
- Antonio Izalmir Teles de Sousa
- Kaio Silva dos Santos
- Terezinha de Jesus Sennholtz
Gestor do SIC: Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral da União
- Marcos Gerhardt Lindenmayer
Contato: [email protected]
Autoridade da CGU responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação
- José Marcelo Castro de Carvalho (Secretário-Executivo da CGU)
Contato: [email protected]
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC/CGU por meio de correspondência física ao endereço acima indicado.
- Formulário para pedido de informação: Pessoa física – Pessoa jurídica
- Formulário de reclamação: Pessoa física - Pessoa jurídica
- Formulário de recursos: Pessoa física - Pessoa jurídica
Pedido de Desclassificação de Informação ou de revisão da classificação de informações classificadas
Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/CGU por meio de correspondência física ao endereço: Térreo do prédio sede da CGU, SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF - CEP: 70070-905 ou para o e-mail [email protected]
- Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC
- Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC
Normas e Regulamentações
- Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à informação Federal
- Decreto n.º 7.724/2012: Decreto Regulamentador da LAI no Poder Executivo federal
- Portaria nº 2.348, de 2 de outubro de 2020: Institui o Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União
- Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015: Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal
- Lei n°13.709, de 14 de Agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Decreto n.º 8.777/2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal