Sistema e-Patri
O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.
Você recebeu e-mail de inclusão no e-Patri? Saiba o que fazer aqui
Foi publicada, em 2 de setembro, a Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022, que alterou a Instrução Normativa SCC/CGU Nº 8 de 30/06/2022, que estabelece o cronograma de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571/2020, referentes aos anos-calendário 2020 e 2021.
Os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às declarações do Imposto de Renda e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB nos exercícios correspondentes terão suas declarações carregadas automaticamente no e-Patri, de acordo com o cronograma, e assim estarão adimplentes com as obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 10.571/2020.
Mesmo que tenham optado pela autorização de acesso às declarações, estão obrigados a registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, de acordo com o cronograma, os agentes públicos que não as apresentaram à RFB, ainda que por motivo de isenção pelas normas tributárias.
O recebimento das declarações por meio da autorização de acesso não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº 10.571/2020 de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública na norma complementar a que se refere o inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.570/2020.
As declarações deverão ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico através do e-Patri, disponível no endereço epatri.cgu.gov.br, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571/ 2020.
Os prazos para entrega das declarações referentes aos anos-calendário 2020 e 2021 serão escalonados conforme o mês de nascimento do agente público, seguindo o cronograma publicado na Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022, como segue abaixo:
Período da entrega | Mês de nascimento dos agentes públicos |
02/01/2023 a 31/01/2023 | Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março |
01/02/2023 a 28/02/2023 | Nascidos nos meses de abril, maio e junho |
01/03/2023 a 31/03/2023 | Nascidos nos meses de julho, agosto e setembro |
01/04/2023 a 30/04/2023 | Nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro |
A entrega das declarações ficará disponível para preenchimento no e-Patri somente a partir do início do respectivo prazo.