Corregedoria
Segundo o CAPÍTULO V do Processo Disciplinar do CÓDIGO DE ÉTICA DA CÂMARA.
Art. 12 - Qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar pode representar documentadamente perante o Presidente da Câmara Municipal, pelo descumprimento, por Vereador, de normas contidas neste Código de Ética; Parágrafo Único Não serão recebidas denúncias anônimas, com exceção daquelas que vierem acompanhadas de documentos suficientes para apurar a infração e apurar seu autor.
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