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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Benefícios
Novo
Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
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Avaliação: 5.0 (10)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    Serviço para pedir benefício no valor de meio salário mínimo.

    Destinado para pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A pessoa com deficiência que recebe BPC, trabalhe ou comece a trabalhar.

    É necessário que o benefício do BPC esteja:

    • ativo;
    • suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
    • suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

    Importante! A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários mínimos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pedir o benefício
      • Entre no Meu INSS;
      • Clique no botão “Novo Pedido”;
      • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
      • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
      • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Web : 

      Site do Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Telefone : 

      135

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Obrigatória:

        • Número do CPF;
        • Número do benefício;
        • CadÚnico atualizado.
      • Se for procurador ou representante legal:

        • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
        • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resposta

      Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

      • Entre no Meu INSS;
      • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
      • Encontre seu processo na lista;
      • Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

       

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Web : 

      Site do Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Telefone : 

      135

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.


    O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BPCinclusãoauxílio-inclusão
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