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Obter a Carteira de Trabalho

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Obter a Carteira de Trabalho " CTPS Digital" , " Carteira de Trabalho" , " Carteira de Trabalho e Previdência Social"
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Avaliação: 4.0 (1)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

    Vídeo tutorial: "Como acessar a Carteira de Trabalho Digital"

     

    A Carteira de Trabalho Digital é vencedora do Concurso Inovação no Setor Público 2020

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter a Carteira de Trabalho Digital

      Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:

      - do número do CPF

      - criar uma conta autenticada no gov.br

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Para Android ou para iOS.

        Web : 

      Solicitar

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter a Carteira de Trabalho em papel

      Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

      Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.

      E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - CPF
        - Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
        - Comprovante de residência com CEP;
        - Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
        - Foto 3x4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

      • Para estrangeiros:
        • Apresentar também:

          - Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;

          - Diário Oficial da União - em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central 158


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

      Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CTPSCTPS DigitalCarteira de Trabalho DigitalCarteira de Trabalho e Previdência Social
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