O Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) foi instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, com o objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Finalidade
- Assegurar ao Governo federal suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;
- Facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;
- Promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação;
- Estimular o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo federal, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;
- Estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
- Propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação;
- Estimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de tecnologia da informação; e
- Definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo federal.
Estrutura
Órgão Central - É a Secretaria de Governo Digital (SGD) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Órgãos Setoriais - As unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República.
Órgãos Seccionais - As unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações.
Órgãos Correlatos - As unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais.
Como se tornar um órgão do SISP?
Pré-Requisitos
- Ser uma unidade desconcentrada e formalmente constituída, registrada no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;
- Administrar recursos de tecnologia da informação no órgão Setorial ou Seccional, tendo esta competência como sua atividade finalística, de cunho técnico e específico;
- Ser responsável direto pela execução de programas, projetos ou ações listadas no Plano Diretor de TIC do órgão.
Procedimentos para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta autárquica e fundacional:
A unidade de TI que vier a solicitar o reconhecimento como órgão Correlato do SISP deverá, observando o disposto no Decreto nº 7.579 de 2011:
- Elaborar nota técnica com os fundamentos necessários e suficientes para qualificá-la como órgão Correlato do SISP;
- Anexar ao processo o regimento interno da unidade, que deve conter de forma clara e precisa as atribuições de administração dos recursos de tecnologia da informação;
- Submeter a solicitação ao órgão Setorial ou Seccional, para que este emita parecer diante da solicitação intentada;
- Encaminhar solicitação, via ofício, ao órgão Central do SISP contendo em anexo nota técnica, regimento interno e parecer do órgão Setorial ou Seccional;
- Ao órgão Central do SISP caberá analisar a solicitação e emitir parecer conclusivo a luz do disposto no Decreto nº 7.579 de 2011.
Procedimentos para as Estatais Federais:
As empresas estatais federais que queiram aderir ao SISP devem preencher o Termo de Adesão que se encontra no Anexo I da Instrução Normativa nº 128, de 28 de dezembro de 2020.
Este Termo de Adesão deve ser assinado pelo Presidente da estatal e enviado à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST e à Secretaria de Governo Digital - SGD ambas do Ministério da Economia.