Movimentação de ATI
A Secretaria de Governo Digital - SGD do Ministério da Economia, Órgão Central do SISP, é responsável pela movimentação dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação - ATI por meio de exercício descentralizado, movimentação interna no Ministério da Economia, cessões, requisições e outros casos previstos em lei.
Os órgãos interessados na movimentação dos servidores Analistas em Tecnologia da Informação deverão encaminhar seus pedidos à SGD por meio de Ofício para análise do pedido.
Para alocação de servidores ATI nas unidades do SISP, deverão ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
- Anuência prévia da chefia imediata atual e/ou do Gestor de TI no Órgão; e
- Correlação entre as atividades a serem exercidas no órgão de exercício e as competências e atribuições inerentes ao cargo de ATI.
Nos casos de autorização de exercício de servidor ATI em unidade não integrante do SISP, o servidor deixará de receber a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, em atendimento ao disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
O Ofício de solicitação de movimentação de servidor ATI deverá conter, no mínimo:
- Nome completo do servidor;
- Matrícula SIAPE;
- Localidade de exercício atual;
- Data de liberação do servidor; e
- Informações referentes às férias.
Após o recebimento do ofício, a SGD/ME analisará e decidirá a respeito da mudança ou não do local de exercício do servidor, com base nos critérios técnicos definidos.
Caso ainda tenha algum dúvida e ou sugestão, encaminhe-a para o e-mail [email protected] que a equipe irá lhe atender.
Dúvidas Frequentes
Ligue para 2020-2513 ou encaminhe e-mail para [email protected]
, com o assunto "Dúvidas sobre Movimentação de ATI" relatando a dúvida e informando seu telefone para contato.
O prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30.
Não. Exceto se na portaria de movimentação do órgão atual houver disposição em contrário.
Sim. Exceto se na portaria de movimentação do órgão atual houver disposição em contrário.
Não. Exceto em casos de movimentação de ofício por meio de decisão justificada da Secretaria de Governo Digital e nos casos de requisições previstas em leis específicas. O órgão requisitante precisa ter a prerrogativa legal de requisição e observar a Portaria ME nº 357, de 2 de setembro de 2019.
Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
SAUS, Quadra 06, Bloco O, térreo, Ed. Órgãos Centrais, 70070-917 (atendimento presencial temporariamente suspenso)
Telefones: 61- 3412-5228, 5286, 5647, 5031, 5015
O ramal 5600 está temporariamente desativado.
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