Analista em Tecnologia da Informação (OLD)
O cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), de nível superior, integra o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Foi criado pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com atribuições voltadas às atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública federal.
Entre as atribuições estão:
- executar análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas;
- especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
- especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação; gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados;
- organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de governo; e
- desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infra-estrutura da informática da Administração Pública Federal.
Órgãos de Exercício
Os servidores ocupantes do cargo de ATI, além de atuarem nas unidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Ministério da Economia, podem atuar de forma descentralizada nos diversos órgãos da Administração Pública Federal pertencentes ao Sistema.
Atualmente, o quadro é composto por 438 servidores, que formam um núcleo especializado com atuação dedicada à melhoria contínua dos processos relacionadas à gestão da tecnologia da informação e à transformação digital.
Alocação e Movimentação do ATI
A Secretaria de Governo Digital é responsável pela movimentação dos servidores ATI por meio de exercício descentralizado, além de se manifestar acerca da movimentação por meio de cessão, requisição e outros.
O servidor ocupante do cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação somente pode solicitar a modificação da unidade de exercício após dois anos de efetivo exercício.
Excepcionalmente, a modificação da unidade de exercício anterior ao período de dois anos, poderá ocorrer caso haja vaga disponível nos órgãos ou entidades, por interesse da Administração Pública e por intermédio da SGD/ME.
As regras de alocação e exercício descentralizado dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) estão definidas na Portaria SLTI Nº 42, de 17 de outubro de 2012, com redação alterada pela Portaria SLTI nº 26, de 29 de agosto de 2013.
Procedimentos para a movimentação do ATI
Observação importante: para os casos de movimentação de servidor ATI para ocupação de cargo ou função comissionada, deverá ser encaminhada a aprovação do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Presidência da República ("Consulta SINC").
- Movimentação de ATI em exercício descentralizado nos Órgãos ou Entidades do SISP - o servidor que estiver alocado nos Órgãos ou Entidades do SISP poderá dar início ao processo de solicitação de movimentação com o encaminhamento de ofício assinado pelo respectivo Dirigente de TI do Órgão do SISP ao Coordenador-Geral de Governança em Tecnologia da Informação, Anderson da Silva Costa, Setor de Edifícios Públicos Norte, Bloco D - 1º andar, sala 194, Quadra 516 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70770-524, contendo os dados a seguir:
- Nome completo do servidor
- Matrícula SIAPE
- Localidade de exercício atual
- Data de liberação do servidor
- Informações referentes às férias
- Movimentação entre ATIs em exercício descentralizado nos Órgãos ou Entidades do SISP - Permuta - os servidores que estiverem alocados nos Órgãos ou Entidades do SISP poderão dar início ao processo de permuta mediante concordância de ambos os Dirigentes de TI dos respectivos Órgãos ou Entidades envolvidos.
Para isso, um dos órgãos ou entidades envolvidos deverá encaminhar ofício, assinado pelo respectivo Dirigente de TI SISP, com a anuência do outro dirigente em anexo, ao Coordenador-Geral de Governança em Tecnologia da Informação, Anderson da Silva Costa, Setor de Edifícios Públicos Norte, Bloco D - 1º andar, sala 194, Quadra 516 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70770-524, contemplando os dados a seguir:
Dados do servidor Liberado:
- Nome completo do servidor
- Matrícula SIAPE
- Localidade de exercício
- Data de liberação do servidor
- Informações referentes às férias
- Nome completo
- Matrícula SIAPE
- Localidade de exercício
- Movimentação de ATI em exercício na SGD/ME - nos casos de servidores que estão em exercício na SGD/ME, para as movimentações entre os departamentos da própria SGD/ME, deve ser encaminhado ofício ao Coordenador-Geral de Governança em Tecnologia da Informação, Anderson da Silva Costa, com os dados a seguir:
- Nome completo do servidor
- Matrícula SIAPE
- Departamento ou Coordenação de origem e destino
- Data de liberação do servidor
Após o recebimento do ofício, a SGD/ME, na condição de Órgão Central do SISP, analisará e decidirá a respeito da mudança ou não do local de exercício do servidor, com base nos critérios definidos pela Portaria SLTI nº 42/2012:
“Art. 5º - Após 2 (dois) anos de efetivo exercício na mesma unidade, o servidor poderá solicitar modificação da unidade de exercício.
§ 1º - A modificação da unidade, antes dos 2 (dois) anos de efetivo exercício, somente ocorrerá, excepcionalmente, caso haja vaga disponível, por interesse da Administração Pública e por intermédio da SLTI/MP.
§ 2º - A análise das solicitações de modificação da unidade de exercício a que se refere o caput deste artigo observará:
I - o interesse da Administração;
II - as prioridades de governo;
III - as correlações entre as atribuições inerentes ao cargo de ATI, conforme o art. 2º, inciso II desta Portaria; e
IV - as atividades exercidas no órgão ou entidade de futuro exercício do servidor.”
Observação: O ATI deverá permanecer no atual órgão de exercício até que a SGD/ME autorize a sua movimentação para outro órgão.
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