Diagnóstico de maturidade de segurança para adequação à LGPD
Contextualização
O grau de maturidade em segurança da informação dos órgãos e das entidades federais, no que concerne às obrigações contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), envolve adaptações e renovações institucionais que devem alcançar os níveis estratégico, tático e operacional da organização pública. As transformações abrangem:
- estruturar e aplicar medidas de segurança da informação, inclusive levantamento sobre necessidades específicas referentes ao tema; e
- promover ações de conscientização de lideranças, servidores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores do órgão ou da entidade, com a finalidade de promover a segurança no cotidiano do trabalho.
Para acelerar positivamente a transformação interna do órgão ou da entidade, recomendam-se a consulta e o acesso aos guias e modelos e às medidas de treinamento e desenvolvimento disponíveis neste site.
Finalidade do diagnóstico
Está disponível no link abaixo um questionário que tem como objetivo fornecer ao órgão respondente as informações necessárias para um diagnóstico de maturidade de segurança para adequação à LGPD. O resultado e as respostas apresentarão um índice de maturidade, que possibilitará aos órgãos e às entidades o direcionamento de esforços e a priorização das ações necessárias para aumentar a conformidade à LGPD.
Os resultados do diagnóstico têm caráter meramente informativo. Competirá ao órgão ou à entidade interessada adotar as medidas organizacionais internas para que sua instituição aumente a conformidade à referida lei.
Acesso ao questionário
Para efetuar o diagnóstico, preencha o questionário abaixo:
Acesso ao questionário - Diagnóstico de maturidade de segurança para adequação à LGPD