Sobre o Catálogo de Bases de Dados
Principais objetivos do Catálogo de Base de Dados (CBD)
Descobrir de conjuntos de dados da Administração Pública Federal.
Fomentar e apoiar ações de governança de dados.
Aumentar a velocidade e autoatendimento aos consumidores de dados.
Fomentar o contexto significativo.
Melhorar a confiança dos dados.
Mapear a redundância de base de dados e informações na Administração Pública Federal.
Proteger dados e fomentar aderência a LGPD.
Gerenciar a qualidade de metadados.
Insumos do CBD
- SGDB (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) - Restrito a Schemas;
- Metadados de ferramentas de BI (Businness Inteligence);
- Ferramentas de modelagem de dados;
- Entre outras.
O que é um curador de dados?
É o principal elo entre o Analista de Dados, o Cientista de Dados e o Engenheiro de Dados. Tem o viés tanto técnico como da área de negócios.
O Curador oferece suporte as áreas para obter informações rápidas e confiáveis buscando sempre contribuir com eficácia ao processo operacional. Ainda garante que os dados atendam às necessidades de negócios e requisitos regulamentares.
Fonte: Associação Brasileira de Ciência de Dados
O que não é possível fazer
Acessar dados ou campos internos das bases.
Revisão de informações do CBD
Em sua primeira versão, os dados do CBD estão sendo atualizados constantemente. A equipe da SGD estabelece contato com os curadores para uma constante revisão das informações.
Para atualizar as informações há duas formas básicas: por planilhas formatadas ou através de entrevistas.
Formas de atualização
Entrevista | Para órgãos com um pequeno número de bases (até 5 bases), é possível levantar todas as informações em uma entrevista. |
Planilha | As informações das bases de um órgão podem ser enviadas para revisão e atualização dos dados, por meio de uma planilha. |
Caso queira incluir ou atualizar as informações de suas bases em uma das formas acima descritas, envie um e-mail com sua solicitação para [email protected].
Base normativa do CBD
Decreto 10.046 de 9 de outubro de 2019 - define que órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional publicarão catálogos com dados sob sua gestão, incluindo seus compartilhamentos. Estabelece que a SEDGG definirá procedimentos para a construção desse catálogo (art. 30).
Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016 - determina que cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, deverá criar e manter inventários e catálogos corporativos de dados (art. 5, § 2º, inciso I).
Manuais
O Manual do CBD é destinado ao gestor de dados dos conjuntos de dados, que é a unidade organizacional de negócio do órgão no Governo Federal ou entidade diretamente responsável por uma base de dados.