Registro de Referência dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal
Instituição
No âmbito do projeto Registro de Referência (Cadastro Base), há diversos cadastros para temas específicos, como servidores civis. O Registro de Referência (RR) dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal, instituído pela Resolução CCGD/ME nº 07 de 27 de dezembro de 2021 do CCGD (Comitê Central de Governança de Dados) define um conjunto de dados para identificação de um servidor civil. O órgão gestor desses dados é a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Conjunto de dados
O conjunto de dados para identificação de um servidor civil, definido pelo Registro de Referência (RR) dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal, é composto pelos seguintes atributos:
I. Código do órgão no SIAPE;
II. Nome do órgão;
III. Sigla do órgão;
IV. Matrícula SIAPE;
V. Identificação única;
VI. Código do cargo;
VII. Nome do cargo;
VIII. Código da função;
IX. Nome da função;
X. Código da classe;
XI. Código do padrão;
XII. Nome da classe;
XIII. Sigla do regime jurídico;
XIV. Nome do regime jurídico;
XV. Código da situação funcional;
XVI. Nome da situação funcional;
XVII. Código da jornada;
XVIII. Nome da jornada;
XIX. Código da Unidade Organizacional da lotação;
XX. Nome da Unidade Organizacional da lotação;
XXI. Sigla da Unidade Organizacional da lotação;
XXII. Código da Unidade Organizacional do exercício;
XXIII. Nome da Unidade Organizacional do exercício;
XXIV. Sigla da Unidade Organizacional do exercício;
XXV. Código da ocorrência do ingresso do servidor público;
XXVI. Nome da ocorrência do ingresso do servidor público;
XXVII. Data da ocorrência do ingresso do servidor público;
XXVIII. Código da ocorrência do ingresso no órgão;
XXIX. Nome da ocorrência do ingresso no órgão;
XXX. Data da ocorrência do ingresso no órgão;
XXXI. E-mail do servidor;
XXXII. Código da Unidade Pagadora;
XXXIII. Nome da Unidade Pagadora;
XXXIV. Sigla da Unidade Pagadora;
XXXV. Nome do chefe da Unidade Organizacional;
XXXVI. E-mail da chefia imediata;
XXXVII. CPF da chefia imediata.
Legislação e Normas
- Decreto nº 10.046 de 10 de outubro de 2019;
- Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020;
- Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021; e
- Resolução CCGD/ME nº 07 de 27 de dezembro de 2021 do CCGD.
Como aderir à Resolução
Para estarem aderentes a esta resolução, os órgãos e entidades da Administração Pública previstos no art. 1º do Decreto 10.046/2019 deverão adequar seus sistemas de informação para consumirem os dados da API (Application Programming Interface) relacionada ao Registro de Referência dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal, conforme especificado no art. 8º da presente Resolução.
Como acessar
A Secretaria de Governo Digital disponibiliza acesso ao Registro de Referência dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal por meio do acesso ao conjunto de dados de servidores civis, para uso dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que poderá ser realizado através de API – Interface de Programação de Aplicação. Para maiores informações e detalhamento de como acessar essa API, acesse a seção Como acessar a API.
As informações sobre as APIs estão publicadas no catálogo de APIs do Conecta gov.br, o programa de Interoperabilidade de Dados do Governo Federal que pode ser acessado em https://www.gov.br/conecta/catalogo/ .
Informações
Prazos
Considerando que a Resolução CCGD/ME nº 07 de 27 de dezembro de 2021 do CCGD entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, os órgãos terão um prazo de 90 dias contados a partir dessa data para elaborar um plano de adequação de seus sistemas de informação com a indicação dos critérios de priorização, sendo que os ajustes deverão ser implementados até 31 de dezembro de 2023, conforme art. 8º da referida resolução.
Contato
Dúvidas referentes à API de acesso ao conjunto de dados:
- Área responsável: CGPLA/DEGDI/SGD/ME
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (61) 2020-2255
- Horário de atendimento: Horário comercial
Dúvidas referentes à Resolução:
- Área responsável: CGADI/DEGDI/SGD/ME
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (61) 2020-2255
- Horário de atendimento: Horário comercial