Registro de Referência de Municípios
Instituição
No âmbito do projeto Registro de Referência (Cadastro Base), há diversos cadastros para temas específicos, como municípios. O Registro de Referência (RR) de Municípios, instituído pela Resolução CCGD/ME nº 06 de 25 de agosto de 2021 do CCGD (Comitê Central de Governança de Dados). é um desses cadastros e define um conjunto de dados para identificação de um município brasileiro. Para a instituição deste cadastro em específico foi celebrado um acordo com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o atual órgão gestor desses dados.
Conjunto de dados
O conjunto de dados para identificação de um município brasileiro, definido pelo Registro de Referência (RR) de Municípios, é composto pelos seguintes atributos:
- Código identificador do município;
- Nome do município;
- Código identificador da região geográfica imediata;
- Nome da região geográfica imediata;
- Código identificador da região geográfica intermediária;
- Nome da região geográfica intermediária;
- Código identificador da unidade da Federação;
- Nome da unidade da Federação;
- Sigla da unidade da Federação;
- Código identificador da região;
- Nome da região; e
- Sigla da região.
Legislação e Normas
- Decreto nº 10.046 de 10 de outubro de 2019;
- Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020;
- Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021; e
- Resolução nº 06 de 25 de agosto de 2021 do CCGD/ME.
Como aderir à Resolução
Para estarem aderentes a esta resolução, os órgãos e entidades da Administração Pública previstos no art. 1º do Decreto 10.046/2019 deverão adequar seus sistemas de informação para consumirem os dados da API (Application Programming Interface) relacionada ao Registro de Referência (Cadastro Base) de Municípios, conforme especificado no art. 10 da presente Resolução.
Como acessar
A Secretaria de Governo Digital disponibiliza acesso ao Registro de Referência de Municípios por meio do acesso ao conjunto de dados de municípios, para uso dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que poderá ser realizado através de API – Interface de Programação de Aplicação. Para maiores informações e detalhamento de como acessar essa API, acesse a seção Como acessar a API.
As informações sobre as APIs estão publicadas no catálogo de APIs do Conecta gov.br, o programa de Interoperabilidade de Dados do Governo Federal que pode ser acessado em https://www.gov.br/conecta/catalogo/ .
Informações
Prazos
Considerando que a Resolução nº 06 de 25 de agosto de 2021 do CCGD/ME entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2021, os órgãos terão um prazo de 90 dias contados a partir dessa data para elaborar um plano de adequação de seus sistemas de informação com a indicação dos critérios de priorização, sendo que os ajustes deverão ser implementados até 31 de dezembro de 2023, conforme art. 10 da referida resolução.
Contato
Dúvidas referentes à API de acesso ao conjunto de dados:
- Área responsável: CGPLA/DEGDI/SGD/ME
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (61) 2020-2255
- Horário de atendimento: Horário comercial
Dúvidas referentes à Resolução:
- Área responsável: CGADI/DEGDI/SGD/ME
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (61) 2020-2255
- Horário de atendimento: Horário comercial