Registro de Referência de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal
Instituição
No âmbito do projeto Registro de Referência (Cadastro Base), há diversos cadastros para temas específicos, como Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal. O Registro de Referência (RR) de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, instituído pela Resolução CCGD/ME nº 08 de 27 de dezembro de 2021 do CCGD (Comitê Central de Governança de Dados), define um conjunto de dados para identificação de uma Estrutura Organizacional. O órgão gestor desses dados é a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Conjunto de dados
O conjunto de dados para identificação de uma estrutura organizacional, definido pelo RR de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, é composto pelos seguintes atributos:
I. Código da Unidade Organizacional;
II. Código da Unidade Organizacional Pai;
III. Código do Órgão ou Entidade;
IV. Tipo da Unidade Organizacional:
a. Código do Tipo da Unidade Organizacional;
b. Descrição do Tipo da Unidade Organizacional;
V. Nome da Unidade Organizacional;
VI. Sigla da Unidade Organizacional;
VII. Esfera Governamental:
a. Código da Esfera Governamental;
b. Descrição da Esfera Governamental;
VIII. Poder:
a. Código do Poder;
b. Descrição do Poder;
IX. Natureza Jurídica:
a. Código da Natureza Jurídica;
b. Descrição da Natureza Jurídica;
X. Categoria da Unidade Organizacional:
a. Código da Categoria;
b. Descrição da Categoria;
XI. Ato Normativo:
a. Tipo do Ato Normativo;
b. Número do Ato Normativo;
c. Data da Assinatura do Ato Normativo;
XII. Cargo:
a. Código do Cargo;
b. Categoria do Cargo;
c. Nível do Cargo;
d. Tipo do Cargo:
1. Código do Tipo de Cargo;
2. Sigla do Tipo de Cargo;
3. Nome do Tipo de Cargo;
e. Ato Normativo:
1. Tipo do Ato Normativo do Cargo;
2. Número do Ato Normativo do Cargo;
3. Data da Assinatura do Ato Normativo do Cargo;
f. Denominação:
1. Código da Denominação do Cargo;
2. Denominação do Cargo;
3. Complemento do Cargo.
Legislação e Normas
- Decreto nº 10.046 de 10 de outubro de 2019;
- Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020;
- Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021; e
- Resolução CCGD/ME nº 08 de 27 de dezembro de 2021 do CCGD.
Como aderir à Resolução
Para estarem aderentes a esta resolução, os órgãos e entidades da Administração Pública previstos no art. 1º do Decreto 10.046/2019 deverão adequar seus sistemas de informação para consumirem os dados da API (Application Programming Interface) relacionada ao Registro de Referência de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, conforme especificado no art. 8º da presente Resolução.
Como acessar
A Secretaria de Governo Digital disponibiliza acesso ao Registro de Referência de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal por meio do acesso ao conjunto de dados de estruturas organizacionais, para uso dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que poderá ser realizado através de API – Interface de Programação de Aplicação. Para maiores informações e detalhamento de como acessar essa API, acesse a seção Como acessar a API.
As informações sobre as APIs estão publicadas no catálogo de APIs do Conecta gov.br, o programa de Interoperabilidade de Dados do Governo Federal que pode ser acessado em https://www.gov.br/conecta/catalogo/ .
Informações
Prazos
Considerando que a Resolução CCGD/ME nº 08 de 27 de dezembro de 2021 do CCGD entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, os órgãos terão um prazo de 90 dias contados a partir dessa data para elaborar um plano de adequação de seus sistemas de informação com a indicação dos critérios de priorização, sendo que os ajustes deverão ser implementados até 31 de dezembro de 2023, conforme art. 8º da referida resolução.
Contato
Dúvidas referentes à API de acesso ao conjunto de dados:
- Área responsável: CGPLA/DEGDI/SGD/ME
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (61) 2020-2255
- Horário de atendimento: Horário comercial
Dúvidas referentes à Resolução:
- Área responsável: CGADI/DEGDI/SGD/ME
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (61) 2020-2255
- Horário de atendimento: Horário comercial