Cadastro Base de Endereço
Instituição
No âmbito do projeto Cadastro Base, há diversos cadastros para temas específicos, como endereço. O Cadastro Base de Endereço - CBE, instituído pela Resolução nº 05 de 12 de janeiro de 2021 do CCGD, é um desses cadastros e define um conjunto mínimo de dados para identificação de um endereço. Para a instituição deste cadastro em específico foi celebrado um acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que são os atuais gestores dos dados.
Conjunto de dados
O conjunto mínimo de dados para identificação de endereço, definido pelo CBE, é composto pelos seguintes atributos:
- Número do Código de Endereçamento Postal (CEP);
- Tipo CEP;
- Subtipo CEP;
- Unidade da Federação - UF;
- Cidade;
- Bairro;
- Endereço;
- Complemento do CEP; e
- Código Município do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Legislação e Normas
- Decreto nº 10.046 de 10 de outubro de 2019;
- Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020; e
- Resolução nº 05 de 12 de janeiro de 2021 do CCGD/ME.
Como aderir à Resolução
Para estarem aderentes a esta resolução, os órgãos e entidades da Administração Pública previstos no art. 1º do Decreto 10.046/2019 deverão adequar seus sistemas de informação para que utilizem a chave do referido Cadastro Base sempre que houver informações relacionadas a endereços. Conforme o art. 3º da presente resolução, a chave do Cadastro Base de Endereço é o código de CEP.
Como acessar
Caso o órgão possua acesso celebrado ao conjunto de dados de Endereço do Órgão Gestor de forma tempestiva e atualizada, a SGD/ME reconhece sua aderência, na condição equiparada ao Cadastro Base em questão, não havendo necessidade de adequação dos seus sistemas.
No entanto, caso o órgão não disponha de acesso ao conjunto de dados que forma o Cadastro Base de Endereço, a Secretaria de Governo Digital disponibiliza acesso ao mesmo, por meio de API customizada na Plataforma de Interoperabilidade do Governo Federal (Conecta gov.br). Para maiores informações e detalhamento de como acessar essa API, acesse a seção Como acessar a API.
Informações
Prazos
Considerando que a Resolução nº 05 CCGD/ME de 12 de janeiro de 2021 começará a vigorar em 1º de fevereiro, os órgãos terão um prazo de 90 dias contados a partir dessa data para adequar seus sistemas, conforme art. 7º da referida resolução.
Contato
Dúvidas referentes à API de acesso ao conjunto de dados:
- Área responsável: CGPLA/DEGDI/SGD/ME
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (61) 2020-2405
- Horário de atendimento: Horário comercial
Dúvidas referentes à Resolução:
- Área responsável: CGADI/DEGDI/SGD/ME
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (61) 2020-2255
- Horário de atendimento: Horário comercial