Registros de Referência
O Governo Federal possui informações distribuídas em diversas bases de dados nos diferentes órgãos da Administração Pública, onde cada um mantém seus dados conforme seus processos internos e nem sempre com a precisão e qualidade necessárias.
Neste cenário, o projeto Cadastro Base (CB), também denominado como Registro de Referência (RR), iniciativa da Secretaria de Governo Digital (SGD), é mais um instrumento para impulsionar a transformação digital no Estado Brasileiro, mediante a interoperabilidade e a facilitação de acesso aos dados necessários pelos Órgãos e Entidades em suas iniciativas para um Governo 100% integrado.
Nesse sentido, este projeto surgiu a partir de uma demanda do Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), instituído no Decreto nº 10.046 de 10 de outubro de 2019, o qual trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal por meio de mecanismos de interoperabilidade e integração de dados.
Entende-se por Registro de Referência a informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas, conforme definido na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital).
O objetivo do Registro de Referência (Cadastro Base) é padronizar e definir um conjunto mínimo de dados de referência para um tema específico, bem como estabelecer as diretrizes de interoperabilidade entre o Órgão Gestor desses dados e os Órgãos Consumidores dos mesmos. Além disso, também está no seu escopo a integração deste conjunto de dados, que será de uso obrigatório para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e demais Poderes da União, auxiliando na elaboração, na execução e no monitoramento das políticas públicas.
A relevância de cada Registro de Referência (Cadastro Base), alinhada aos seus objetivos, é evidenciada pelas seguintes características:
- Órgãos Gestores dos Dados: Órgãos ou entidades responsáveis pela governança e pelo gerenciamento de determinado conjunto de dados;
- Referência: Definição de um conjunto mínimo de dados como referência para a temática abordada;
- Confiável: Utilização de uma fonte de dados segura e reconhecida na Administração Pública Federal;
- Atualizado: Atualização tempestiva e contínua pelo gestor definido;
- Disponível: Disponibilidade do conjunto mínimo de dados por meio de uma plataforma de interoperabilidade;
- Instituído: Registro de Referência publicado e instituído através de instrumento jurídico formal;
Já foram instituídos os seguintes Registros de Referência: