Compartilhamento de Dados
Em 2019, com a publicação do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019, o processo de compartilhamento de dados adquire mais segurança jurídica e amplia a governança no compartilhamento de dados, tornando mais claras as regras e os mecanismos para intercâmbio de informações necessárias à execução de políticas públicas. Como, por exemplo, agora as atividades de interação entre os órgãos devem estar alinhadas às disposições da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que trata sobre o uso compartilhado de dados por órgãos e entidades públicas. O Comitê Central de Governança de Dados, criado pelo novo decreto, reunirá representantes de diversos órgãos.
Uma grande mudança foi o papel daCom o advento do Decreto, a Secretaria de Governo Digital (SGD) passou a , que não éser mais intermediária nas solicitações de acesso a dados. Um novo processo de solicitação de acesso, mais eficiente e simplificado, será definido pelo Comitê Central de Governança de Dados – CCGD. Esse processo deverá ser definido em janeiro de 2020 e adotado pelos órgãos no primeiro semestre de 2020. Enquanto esse processo não está definido, voltamos a situação anterior ao Decreto 8.789/16, em que as partes interessadas negociavam as formas de acesso sem a interferência da SGD.
Histórico do processo de compartilhamento
A primeira norma geral a regular a troca de dados entre órgãos públicos federais foi o Decreto 8.789, de 29 de Junho de 2016. Ele trouxe várias novidades, tais como:
- Dispensa de convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos;
- Definição de responsabilidade dos custos pelo solicitante;
- Obrigação dos órgãos, que recebessem os dados, de manter o sigilo sobre estes dados
Com a publicação do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019, o Decreto 8.789 foi revogado. Houve algumas mudanças, mas alguns pontos permaneceram, como a dispensa de convênios e similares, a responsabilidade dos custos sobre o solicitante e a obrigação deste com o sigilo dos dados recebidos.
Categorias de compartilhamento de dados
O Decreto 10.046 traz o conceito de categorias de compartilhamento de dados. Ela visa reduzir ambiguidades sobre os dados referidos nas normas legais.
Estão definidas três categorias:
Categoria | Descrição | Regras de compartilhamento |
Ampla | Dados não protegidos por norma, portanto públicos. |
Dispensa autorização prévia pelo gestor de dados e será realizada pelos canais existentes para dados abertos e transparência ativa. (art. 11) |
Restrita | Dados protegidos por norma e compartilhados dentro do governo sem necessitar permissão. | Regras estabelecidas pelo Comitê Central de Governança de Dados. (art. 12) |
Específica | Dados protegidos por norma, cujo compartilhamento depende de decisão do gestor de dados. |
Condicionado à permissão de acesso pelo gestor de dados e ao atendimento dos requisitos definidos por este como condição para o compartilhamento. (art. 14) |
Leia o documento de Regras de Compartilhamento e preencha o Formulário de Categorização.
Para saber mais sobre categorização:
- Veja a apresentação sobre Categorização de Informações.
- Escreva para [email protected].
- Veja a Apresentação das Regras de Compartilhamento.