Catálogo de Bases de Dados
O Catálogo de Base de Dados (CBD) consiste em uma base centralizada de informações a respeito de bases de dados custodiadas pela administração pública federal. O CBD permitirá que o governo identifique as bases de dados governamentais, suas características, onde estão e quem são seus curadores.
O CBD é uma iniciativa criada e mantida pela Secretaria de Governo Digital (SGD), da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG), do Ministério da Economia (ME).
A SEDGG, definirá os procedimentos para a criação do CBD, e acordo com orientações do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 e do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
Objetivo
O projeto CBD tem o objetivo de classificar e organizar ativos de dados da administração pública federal, através de metadados (informações de onde estão os dados e suas características). Essa iniciativa aumenta a relevância do uso dos dados e a sua reutilização, apoiando iniciativas de políticas públicas orientadas a dados.
Finalidade
É possível encontrar rapidamente informações, acessar os metadados e iniciar a preparação e análise dos dados com eficiência. Além de encontrar informações úteis, o CBD permite que o usuário leia descrições e características sobre as bases.
A solução permite qualificar e agilizar a análise das informações institucionais de grande diversidade de bases de dados. Isso porque transforma detalhes técnicos em ativos negociais significativos e de fácil localização.
Levantamento contínuo
O CBD tem um processo contínuo de coleta e revisão de informações. A cada ano, novos critérios de coleta poderão ser incluídos. A equipe da SGD estabelece contato com os curadores para uma constante revisão das informações.
Base normativa do CBD
Decreto 10.046 de 9 de outubro de 2019 - define que órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional publicarão catálogos com dados sob sua gestão, incluindo seus compartilhamentos. Estabelece que a SEDGG definirá procedimentos para a construção desse catálogo (art. 30).
Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016 - determina que cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, deverá criar e manter inventários e catálogos corporativos de dados (art. 5, § 2º, inciso I).
Saiba mais
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Caso queira participar do CBD, uma iniciativa de catalogação de bases de dados da administração pública federal, entre em contato pelo e-mail [email protected].