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Assistente de Pesquisa de Licitações

A obrigatoriedade de licitar está fundamentada no art. 37, XXI, da Constituição Federal para contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei 8.666/93, no art. 2º, exige licitação para obras, serviços - inclusive de publicidade - compras, alienações. concessões, permissões e locações. A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

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