Devido as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Corona Vírus (COVID-19) as sessões ordinárias ocorrerão, excepcionalmente, durante o período determinado no art. 1º da presente Portaria, semanalmente, às quartas-feiras, no horário de 10:30hs.
Nas sessões ordinárias de quarta-feira são votados requerimentos e indicações, e a discussão é feita em torno de projetos de lei, emendas, leis complementares, decretos legislativos, resoluções, etc.
As sessões solenes são convocadas pelo presidente ou através de requerimento de 1/3 dos membros da Câmara, com aprovação do plenário, para o fim específico que lhe for determinado, para conferências, solenidades cívicas ou oficiais.
As sessões extraordinárias são convocadas quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar. A convocação terá finalidade específica e citará, expressa e precisamente, a matéria a ser tratada. Elas podem ser realizadas a qualquer dia e a qualquer horário e não se poderá tratar de assunto estranho à sua convocação.
Observação: Estão permanentemente proibidos o uso de bermudas e trajes sumários.